Publicado em: 03/01/2022
GOVERNO DE SÃO PAULO ATENDE REIVINDICAÇÃO DA FAESP E FAZ
MUDANÇAS NO ICMS
Os decretos do governo paulista com mudanças no Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) atenderam aos pedidos da Federação
da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e reverteram, em sua
maioria, os efeitos do ajuste fiscal efetuados em outubro de 2020.
Foram restabelecidos os patamares anteriores de tributação
do ICMS para o leite pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões,
amendoim e malte. Suco de laranja e biodiesel também tiveram ajustes que podem
elevar a competitividade dessas cadeias em relação a situação tributária
existente até outubro de 2020.
As mudanças passaram a valer a partir de 1º de janeiro de
2022, uma vez que os decretos publicados estão respaldados na aprovação dos
benefícios pela Assembleia Legislativa de São Paulo e na aprovação da Lei
Orçamentária Anual (PL 663/21).
Segundo a Faesp, ainda restam algumas pendências que a
entidade havia mapeado em seus estudos, como: isenção de borracha natural,
vendas de mudas de plantas jovens, queijos (mussarela, prato e Minas) e o
crédito outorgado de feijão, mandioca e alho.
O óleo diesel que foi elevado para 13,3%, em outubro de
2020, continua com tributação o majorada. A Federação acredita que se o governo
reduzisse o ICMS sobre o óleo diesel produziria um importante efeito para
redução do custo de transporte e ajudaria a reverter o processo inflacionário.
“A FAESP acredita que contribui, com estudos e sugestões,
para engrandecer ainda mais a agropecuária paulista, gerando empregos,
investimentos e divisas para o Brasil. Continuaremos a defender, junto ao
governo paulista, os interesses dos agropecuaristas paulistas, com o objetivo
fortalecer cada vez mais o setor”, afirma o presidente da entidade, Fábio
Meirelles.
Mudanças
Leite pasteurizado: restabelecida a isenção integral do ICMS
para vendas internas do varejo com destino a consumidor final, para além do
prazo previamente delimitado de 31 de dezembro de 2021. Não há mais a restrição
de prazo para o benefício.
Sêmens e embriões bovinos e outros animais, reprodutores e
matrizes: retorno da isenção integral do ICMS nas vendas internas,
interestaduais e importação.
Amendoim: restabelecido o crédito outorgado de 60%, que o
adquirente de amendoim em casca ou em grão pode optar, na primeira saída do
produto em operação interna, que havia sido reduzido para 47,3%.
Biodiesel: concedido um crédito outorgado, a fim de se
atingir uma tributação final de 3,33% na saída de biodiesel, no exercício de
2022, e de 3%, a partir do exercício de 2023, bem como dada a concessão de
diferimento e suspensão do imposto na aquisição de matérias-primas, insumos e
bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante. Até 14 de janeiro de 2021,
as vendas internas de biodiesel foram tributadas em 12%; a partir de 15 de
janeiro a 31 de dezembro de 2021, passou para 13,33%.
Malte: a indústria voltará a se creditar do percentual de
6,5% sobre o valor da saída interna do malte, de modo que a carga tributária
final da operação será reduzida de 12,9% para 11,5%.
Suco de laranja e misturas de sucos de frutas: concessão de
crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária corresponda ao
percentual de 3% nas saídas de sucos de frutas e sucos mistos, promovidas pelo
estabelecimento fabricante, ante a atual de 13,3%. O ICMS do suco havia sido
majorado de 12% para 13,3%. Segundo estudo da FAESP, neste caso o ajuste
realizado se traduz em uma redução mais acentuada da carga tributária, pois a
alíquota final resultante será inferior a que vigorava antes dos decretos de
2020.
Carnes: três importantes mudanças foram realizadas para
minimizar o aumento da tributação sobre as vendas internas:
1) Complemento de 1,3% ao qual a alíquota interna de 12% do
ICMS está sujeita, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até 15 de
janeiro de 2023. Depois, vendas internas voltam a ser tributadas em 12%, com a
ressalva de que se mantém vigente o benefício de redução da base de cálculo, de
modo que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantém em 7% e nas
vendas do varejo em 12%.
2) Todas as vendas da indústria continuarão pagando 7% de
ICMS independente do comprador, ou seja, não haverá diferença de alíquota em
função do estabelecimento comprador estar enquadrado no Simples (indústria
recolheria 13,3%) ou não estar enquadrado no regime do Simples Nacional
(recolheria 7%).
3) Crédito outorgado da indústria foi corrigido de 5,6% para
5,9% e, agora, para 6,7%
Adubos e fertilizantes: retomada a tributação interestadual
nos termos previstos no Convênio 26/21 (Convênio n° 100/97), ou seja, o Estado
reviu a majoração que seria aplicada, harmonizando as alíquotas de SP com as
demais Unidades da Federação, sobretudo nas operações interestaduais.
Entretanto, o aproveitamento de crédito de ICMS de insumos agropecuários
permanece como um desafio para o setor, conforme a Faesp.
“A Faesp tem preocupação particular com o aproveitamento e
uso de créditos de ICMS por produtores rurais, a partir da tributação escalonada
de ICMS sobre fertilizantes a partir de 2022. É preciso que a Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo facilite e viabilize essas operações, a fim de
evitar que os produtores fiquem com esse crédito, seja por não creditação e/ou
impossibilidade de transferência/comercialização”, ressalta Fábio Meirelles.
Fonte: Canal Rural
https://www.canalrural.com.br/noticias/pecuaria/boi/governo-de-sao-paulo-atende-reivindicacao-da-faesp-e-faz-mudancas-no-icms/